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domingo, 24 de julho de 2011

Carros Cadeiras e Crianças

Criança sem cadeirinha gera multa de R$ 191,54


Começa a valer no dia 9 de junho a resolução 277/2008, do CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito), que torna obrigatório o uso de cadeira especial para o transporte de crianças em automóveis. Os modelos variam de acordo com a idade de quem está sendo levado no banco de trás.

Quem não obedecer à nova regra cometerá infração gravíssima e a penalidade é multa de R$ 191,54, sete pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e a retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada.

O uso do cinto de segurança comum não basta para garantir que as crianças estejam protegidas no banco traseiro, pois foi desenvolvido para pessoas com no mínimo 1,45 m de altura.

No Brasil, os acidentes de trânsito ainda são a principal causa de morte de crianças entre 1 e 14 anos de idade. Segundo dados do Ministério da Saúde, 40% das mortes desta faixa etária estão relacionadas a acidentes de trânsito. Estudos americanos indicam que 71% destas lesões podem ser evitadas com o simples uso do dispositivo.

O preço da cadeirinha varia de R$ 150 a R$ 1.200. Apesar da variação, é importante que o equipamento apresente o selo do Inmetro e esteja instalado corretamente.

Os modelos

Até 1 ano: modelo bebê-conforto no banco de trás, no sentido contrário do motorista
De 1 a 4 anos: cadeirinha no banco de trás
De 4 a 7 anos e meio: assento de elevação no banco de trás
De 7 anos e meio a 10 anos: banco de trás com cinto de segurança

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